O Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4252) ajuizada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, com pedido de medida cautelar, para questionar o Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina, instituído pela lei 14.675, de 13 de abril de 2009.
De acordo com o procurador-geral, a lei contraria regras e princípios gerais, de observância obrigatória, estabelecidos pela União em matéria de proteção ao meio ambiente. Especificamente, estariam sendo violadas partes das leis 4.771/65 (Código Florestal), 7.661/88 (Lei do Plano Nacional do Gerenciamento Costeiro), e 11.428/06 (Lei de Proteção à Mata Atlântica).
Para Antonio Fernando, a Lei 14.675/2009, do estado de Santa Catarina, deve ser considerada inconstitucional porque a legislação estadual pretende substituir padrões normativos que dependem de disposições federais. Ele ainda diz que a competência suplementar não deve ser utilizada com esse viés.
Danos ambientais
O pedido de urgência na análise do caso se dá, de acordo com a ADI, em vista da possibilidade real de que severos danos ao patrimônio ambiental de Santa Catarina aconteçam. O procurador-geral cita que o estado possui características geográficas e hidrográficas que, combinadas com certas condições climáticas, são altamente propícias a inundações. “A redução no grau de proteção ao meio ambiente possui, naquelas peculiaridades, impacto tremendo sobre a população”, alega.
Fonte: www.stf.jus.br/
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